A isenção será concedida uma única vez e pelo período de dois exercícios financeiros, sem possibilidade de prorrogação. O contribuinte que for beneficiário da isenção deverá estar com sua situação fiscal regular perante o fisco municipal.
Os novos loteamentos e/ou condomínios horizontais localizados na área urbana do município precisam ser regularmente aprovados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Os novos loteamentos e/ou condomínios horizontais localizados na área urbana do município precisam ser regularmente aprovados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
“A concessão de isenção tributária temporária tem como principal intenção fomentar o desenvolvimento urbano do município como um todo, pois isso vai possibilitar a expansão de novos loteamentos urbanos.
Muitos empreendedores deixam de iniciar seus empreendimentos pois podem sofrer com a pouca procura de interessados logo ao término do loteamento. Com a nova lei, eles terão um tempo considerável para conseguirem alienar os lotes, fomentando a atividade empresarial”, afirmou o prefeito KIQ.
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