Além de estar em conformidade com a legislação ambiental, o produtor rural que se cadastra no CAR terá até dois anos para implantar o programa e recuperar o passivo ambiental da sua propriedade.
O Cadastro Ambiental Rural foi criado em 2012 com a sanção do Código Florestal Brasileiro, mas foi regulamentado em 2014, com a publicação de uma instrução normativa do Ibama.
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