Foi publicado agora às 16h00 desta terça-feira 1° de dezembro um novo decreto no município de Porto Rico.
Veja:
Resolve:
Art. 1° - É Proibido o fornecimento, venda, compra e uso de bebidas alcoolicas no Municipio de Porto Rico, em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, após as 22h00
Art. 2º - É proibido, em toda extensão do Município de Porto Rico, a realização de festas ( réveillon), queima de fogos, em áreas publicas e áreas de uso comum em condomínios.
Art. 3º - A violação a esses dispositivos incidirá nas penalidades já mencionadas em Decretos anteriores.
O Decreto é por tempo indeterminado.
Art. 1° - É Proibido o fornecimento, venda, compra e uso de bebidas alcoolicas no Municipio de Porto Rico, em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, após as 22h00
Art. 2º - É proibido, em toda extensão do Município de Porto Rico, a realização de festas ( réveillon), queima de fogos, em áreas publicas e áreas de uso comum em condomínios.
Art. 3º - A violação a esses dispositivos incidirá nas penalidades já mencionadas em Decretos anteriores.
O Decreto é por tempo indeterminado.
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