“Na forma atual, qualquer infração as normas sujeitaria ao agente infrator multa no valor fixo de R$ 5 mil. Portanto, se o infrator deixar as mesas dispostas na calçadas a distância inferior ao permitido, ainda que sem pessoas no momento da autuação a multa seria no valor de R$ 5 mil, sendo que este seria o mesmo valor que estaria sujeito o organizador de uma festa para mil pessoas, o que claramente não é proporcional. Com esta nova lei, conseguiremos corrigir isso, homenageando o princípio da proporcionalidade”, disse o Procurador Geral do município, Benjamin Marçal Costa.
O texto do projeto foi lido na sessão do dia 30 de novembro, última segunda-feira. Se o projeto for aprovado, as multas ficariam da seguinte forma:
No caso de ato de natureza leve, a multa será de R$ 1 mil;
No caso de ato de natureza média, a multa será de R$ 2 mil;
No caso de ato de natureza grave, a multa será de R$ 4 mil;
No caso de ato de natureza gravíssima, a multa será de R$ 8 mil.
No caso de ato de natureza leve, a multa será de R$ 1 mil;
No caso de ato de natureza média, a multa será de R$ 2 mil;
No caso de ato de natureza grave, a multa será de R$ 4 mil;
No caso de ato de natureza gravíssima, a multa será de R$ 8 mil.
Isso, KIQ, continue ouvindo os socialistas do Conselho. Vai, continue. Que tal solicitar a soldagem das portas dos estabelecimentos? Ou que tal obrigar a usar máscara em casa? Vai, a liberdade deixou de existir faz muito tempo. Depois não reclama quando a população, que te elegeu, partir pra cima e exigir o seu impeachment e todo mundo ver os socialistas assumindo a Prefeitura. Continue dando ouvidos para elles.
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