ARTIGO 65 DA LEI 9.605 – PICHAR OU POR OUTRO MEIO COSPURCAR EDIFICAÇÃO OU MONUMENTO URBANO
A equipe de motos da Guarda Municipal foi acionada por volta das 22h50 para atender a uma denúncia anônima sobre situação de pichação de prédio público, próximo à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Rua Miljutin Cogej).
Ao chegar no local, a equipe avistou duas pessoas do sexo masculino saindo rapidamente com uma lata de tinta, um pincel e uma galão de tinta preta. Foi dada voz de abordagem e feita a revista pessoal nos dois rapazes de 20 e 29 anos, não sendo encontrado nada de ilícito com eles.
Os Guardas Municipais verificaram que o muro da Receita Federal estava com várias pichações e a tinta ainda estava fresca (escorrendo).
Foi constado ainda que a tinta da pichação era a mesma que os dois abordados estavam carregando consigo e suas mãos estavam com marcas de tinta.
Ao serem questionados, os dois rapazes confirmaram que estavam fazendo as pichações.
Os Guardas Boletins tiraram fotos do local e encaminharam os dois jovens com o pincel e o galão de tinta até a Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.
Ass.Pref
RoyNews
Muito bem tem que fazer limpar e pagar multa
ResponderExcluirKKK eles só queria mostrar onde era a borracharia KKK
ResponderExcluirFaz que nem kaiq fez aquela vez com outro sujeito coloca eles pra lixar, pintar e filma e faz pagar multa
ResponderExcluir20 e 29 anos. "Criancinhas", eternos adolescentes doutrinados pelo método Paulo Freire. Possivelmente eleitores do PSOL.
ResponderExcluirVitimas da sociedade.
ResponderExcluirSe duvidar vão sair ilesos ainda.