O prefeito de Paranavaí, delegado KIQ, sancionou nesta terça-feira (31) a Lei Municipal nº
4.824/2020, que determina a moratória (prorrogação de prazo) para o pagamento de
tributos municipais em razão da crise econômica decorrente da pandemia do Covid-19. O
Projeto de Lei, de autoria do Executivo, foi encaminhado para a Câmara de Vereadores
no dia 26 de março e aprovado na última segunda-feira (30). A nova Lei em vigor está
publicada no Diário Oficial dos Municípios
(http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/73A4D5BC).
“Nós estamos atentos às constantes mudanças de cenário, não só no âmbito da Saúde,
mas também em como isso está e vai continuar afetando a economia a médio e longo
prazo. Estamos fazendo todos os esforços e adotando todas as medidas ao nosso
alcance para minimizar o impacto. Por conta da pandemia do Covid-19, foi necessário
determinarmos várias restrições ao comércio em geral, inclusive o fechamento dos
estabelecimentos para conter e circulação viral.
Sabemos que, consequentemente,
haverá uma retração na economia local devido à redução do faturamento das empresas,
o que vai gerar uma dificuldade no pagamento dos tributos municipais. Entendemos que o
empresariado local, ao acatar nossa determinação e suspender temporariamente suas
atividades, o fez em prol do interesse coletivo, no resguarda da saúde da população.
Por
isso, nosso interesse como Poder Público, é que nenhuma empresa ou comércio seja
penalizado por não conseguir arcar com os tributos municipais neste período
excepcional”, explicou o prefeito KIQ.
No sentido de analisar com mais profundidade os efeitos econômicos da epidemia do
Covid-19 em Paranavaí, o prefeito KIQ idealizou a criação de um subgrupo de assuntos
econômicos dentro do COE (Comitê de Operação Emergencial) com a participação de
várias entidades (entre elas a Aciap) para definir as projeções de ações a curto, médio e
longo prazo em Paranavaí.
“A ideia é que este subgrupo faça uma análise de todos os
atos do Governo Estadual e Federal em prol da economia, e a partir daí nos apresente um
levantamento sobre quais medidas o Poder Público Municipal pode tomar, para que
possamos agir de maneira assertiva”, frisou KIQ.
Nova Lei - A nova Lei sancionada pelo prefeito KIQ determina a prorrogação de 10 de
abril para 10 de agosto de 2020 nos vencimentos do IPTU, Taxa de Conservação de Vias,
Taxa de Combate à Incêndio, Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (quando
não estiver sendo cobrada na fatura de energia elétrica) e Taxa de Coleta de Lixo
(quando não estiver sendo cobrada na fatura de água e esgoto).
No caso do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), os fatos geradores que
ocorreram no mês de março terão seus vencimentos prorrogados para 20 de outubro de
2020; os fatos geradores que ocorrerem no mês de abril terão seus vencimentos
prorrogados para 20 de novembro de 2020; e os fatos geradores que ocorrerem no mês
de maio terão seus vencimentos prorrogados para 21 de dezembro de 2020.
Em relação aos débitos tributários e não tributários formalizados com base no último
REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), ficará concedida a moratória para o
recolhimento dos valores devidos da seguinte forma: parcelas com vencimento em abril
serão prorrogadas para o mês de agosto de 2020; parcelas com vencimento no mês de
meio serão prorrogadas para o mês de setembro de 2020; e parcelas com vencimento no
mês de junho, serão prorrogadas para o mês de outubro de 2020.
Em todos os casos, o
contribuinte deve considerar o mesmo dia de vencimento das parcelas.
Outras medidas econômicas – Ainda considerando a necessidade de minimizar os
efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito local, a Secretaria
Municipal de Fazendo baixou a Portaria nº 258/2020, que prorroga por 90 dias a validade
das Certidões Negativas de Débitos relativos aos Créditos Municipais e Dívida Ativa, e as
Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Municipais e
à Dívida Ativa Municipal válidas.
Ass.Pref
Fonte- RoyNews
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