Em 2020, as datas de vencimento do IPVA (Imposto Sobre Veículos Automotores),
serão nos meses de janeiro, fevereiro e março, de acordo com o final da placa . O
pagamento poderá ser à vista ou parcelado.
PRAZO DE PAGAMENTO – IPVA 2020
Cota única à vista (com bonificação de 3%)
janeiro de 2020
FINAL DE PLACA PRAZO DE PAGAMENTO
1 e 2 23/01/2020
3 e 4 24/01/2020
5 e 6 27/01/2020
7 e 8 28/01/2020
9 e 0 29/01/2020
PRAZO DE PAGAMENTO – IPVA 2020
Parcelado em 3 cotas (sem bonificação)
janeiro a março de 2020
FINAL DE PLACA 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA
1 e 2 23/01/2020 17/02/2020 23/03/2020
3 e 4 24/01/2020 18/02/2020 24/03/2020
5 e 6 27/01/2020 19/02/2020 25/03/2020
7 e 8 28/01/2020 20/02/2020 26/03/2020
9 e 0 29/01/2020 21/02/2020 27/03/2020
A Receita Estadual do Paraná, visando contenção de gastos de R$ 8 milhões, não
enviará os boletos pelo correio.
Este deverá ser obtido pela internet no site da Secretaria de Fazenda do Paraná no
endereço - www.fazenda.pr.gov.br, menu IPVA na lista de serviços à esquerda da tela.
Digite então o código do Renavan que consta no documento do veículo, e escolha
um das seguintes a opções:
a) Pagamento em cota única – (janeiro), com bonificação de 3%;
b) Em 3 cotas (janeiro, fevereiro e março), sem bonificação.
O site www.detran.pr.gov.br/ipva também permite gerar o boleto, digitando o número
do renavan.
É possível acessar os sites acima pelo computador e pelo celular, salvando o boleto
no aparelho.
De posse do boleto, dirija-se a um banco credenciado - Banco do Brasil, Bradesco,
Itaú, Santander, Sicredi, Sicoob e Rendimento para proceder o pagamento. Se possuir
conta bancária nestes bancos, é possível pagar pela internet ou caixa eletrônico.
Outra forma de pagar o IPVA é apresentar o documento do veículo ou o número do
Renavam no caixa dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú,
Santander, Sicredi, Sicoob e Rendimento);
Para os contribuintes cadastrados no programa Nota Paraná/CPF na Nota, que
optaram em novembro/2019, por usar os créditos gerados para pagamento do IPVA
2020, terão automaticamente o abatimento desses créditos no valor total a pagar.
O valor do IPVA é calculado aplicando-se o percentual de 3,5% sobre o valor venal
do veículo, fornecido pela FIPE, para o mercado de automóveis no Estado do Paraná.
IPVA EM ATRASO – PROCEDIMENTOS PARA QUITAÇÃO
Para os proprietários de veículos que ainda não quitaram o IPVA de 2019 e anos
anteriores, é possível imprimir a guia para pagamento pela internet, no site
www.fazenda.pr.gov.br, menu IPVA, podendo ser parcelado em até 5 vezes. A parcela
mínima não poderá ser inferior a 1 UPF: Unidade Padrão Fiscal do Paraná – R$
104,27.
Pagamentos em atraso do IPVA de 2019 e anos anteriores, geram multas e correção
sobre os valores devidos.
Outro inconveniente de possuir débitos de IPVA em atraso, é que os devedores
poderão ser inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual), e terão restrições no
relacionamento com o governo, o que inclui o não recebimento de créditos e prêmios
do Programa Nota Paraná e a não obtenção de certidões negativas de débitos
estaduais.
Para a região de Paranavaí os números e valores do IPVA que ainda não foram
regularizados são os seguintes:
Paranavaí 41.087 veículos 24%
Terra Rica 5.727 veículos 25%
Alto Paraná 4.379 veículos 22%
Paraíso do
Norte
4.741 veículos 30%
Lembrando que o IPVA, quando recolhido, é repartido da seguinte forma:
- 50% para o município onde o veículo está emplacado;
- 50% para o estado do Paraná.
Fonte RoyNews/ Receita Estadual Maringá
Nenhum comentário
Postar um comentário