Começa na próxima terça-feira, dia 21 de janeiro, o cadastramento e renovação do Passe
Livre do Estudante em Paranavaí. A solicitação do Passe Livre pode ser feita até o dia 10
de abril para quem já efetivou a matrícula nas redes pública e particular. Para as
matrículas efetivadas após o dia 10 de abril, haverá um prazo de 30 dias para a
solicitação do Passe Livre. Após estes prazos, só será concedido o benefício aos alunos
transferidos de unidade escolar, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos por
Lei.
Para fazer o pedido do Passe Livre, o estudante deve apresentar uma cópia do
comprovante de residência atualizado, declaração de matrícula original, e xerox do RG e
CPF do aluno ou responsável (para menores de 18 anos).
O cadastramento ou recadastramento pode ser feito pelo próprio estudante interessado,
desde que seja maior de 14 anos. Os alunos menores de 14 anos devem estar
acompanhados dos pais ou pessoa responsável.
O cadastro e atualização do benefício deverão ser feitos na sede da Secretaria de
Educação, que fica na Praça Brasil (Terminal Urbano Rodoviário), de segunda a sextafeira, das 9h às 11h e das 13h30 às 16h30. Para mais informações basta ligar no 3423-
6313.
Condições para o Benefício – Por lei, têm direito ao Passe Livre os alunos matriculados
em unidade escolar que fique a mais de 1.500 metros de distância de suas residências.
Os estudantes que forem matriculados em escolas fora de seus bairros por falta de vagas
em instituições mais próximas também têm direito ao benefício, desde que apresentem
uma declaração da escola comprovando a falta de vagas. Alunos do Ensino Fundamental,
Médio, universitários, estudantes de cursos técnicos, Educação de Jovens e Adultos
(EJA), curso pré-vestibular e pós-graduação também podem ser contemplados com o
benefício.
Outras regras - Todos os estudantes têm direito aos acessos gratuitos diários
necessários para o deslocamento residência/escola e escola/residência, nas linhas de
ônibus correspondentes.
Para isso, o aluno beneficiado deve indicar as linhas de ônibus
que necessita utilizar. A quantidade de acessos mensais ficará diretamente relacionada
ao calendário escolar e aos turnos e horários das aulas.
Com relação à rede particular de ensino, o Passe Livre é concedido aos estudantes
bolsistas, em quantidade proporcional à porcentagem da bolsa. Ou seja, se o estudante
tem 50% de bolsa na escola em que estuda, também tem a liberação de 50% da
quantidade de passes necessários.
Nestes casos, o estudante precisa comprovar, através
de declaração da escola, que é bolsista e a porcentagem de bolsa a que tem direito.
O Passe Livre do Estudante deve ser utilizado exclusivamente nos dias, turnos e horários
indicados pelo aluno no momento da solicitação. Além disso, o cartão não pode ser
utilizado nos feriados, domingos e períodos de férias escolares.
O aluno que deixar de
utilizar, sem justificativa, 50% dos acessos fornecidos durante o mês, perderá o direito ao
benefício.
Para a confecção de segunda via do cartão de acesso ao Passe Livre do Estudante, será
necessário entregar à Secretaria Municipal de Educação um requerimento justificando o
pedido. A concessionária do serviço de transporte coletivo (VCP) emitirá imediatamente a
segunda via provisória, e o cartão definitivo no prazo de até 30 dias.
Ass.Prefeitura
Fonte RoyNews
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