O Procon de Paranavaí ajuizou
Ação Civil Pública contra a Copel
alegando a ocorrência de
irregularidades em 596
procedimentos de suspensão no
fornecimento de energia elétrica
por falta de pagamento, realizado
às sextas-feiras, sábados,
domingos, feriados e no último dia
útil anterior a feriado, restando
evidenciada a violação do
disposto no art. 1º, da Lei
Estadual nº 14.040/2003.
“Verificamos que as interrupções
ocorreram em vésperas de finais
de semana, sextas-feiras ou feriados, evidenciado a ocorrência de dano moral coletivo,
vez que foram atingidos valores e interesses fundamentais de grupo relevante de
pessoas, considerando que o serviço de energia elétrica é considerado como essencial”,
explica o Procurador-Geral do Município, Benjamim Marçal.
A Lei Estadual nº 14.040/2003, no seu art. 1º, dispõe que as Concessionárias de Serviço
Público de água e energia elétrica estão impedidas de realizar a suspensão dos serviços
nos seguintes termos. Diz o texto da lei: “Ficam, as empresas de concessão de serviços
públicos de água e luz, proibidas de cortar o fornecimento residencial de seus serviços,
por falta de pagamento de suas respectivas contas, às sextas-feiras, sábados, domingos,
feriados e no último dia útil anterior a feriado”.
A decisão evidenciou ilicitude na conduta da Copel em razão da suspensão dos serviços
de energia elétrica em desrespeito à Lei Estadual 14.040/2003. A Justiça condenou à
Copel ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil
revertidos em favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e a se abster de
promover novos cortes de energia elétrica nas unidades de consumidores residentes no
Município de Paranavaí, por falta de pagamento, às sextas-feiras, sábados, domingos,
feriados e no último dia útil anterior a feriado, a fim de dar integral cumprimento ao
disposto no artigo 1º da Lei nº 14.040/2003.
O município de Paranavaí, através do Procon e da Procuradoria Geral, comemorou o
sucesso da Ação, porém, vai recorrer do valor da indenização. “Essa é uma ação de
danos morais coletivos, que tiveram comprovadamente quase 600 famílias prejudicadas
por conta de ações irregulares da Copel. Temos certeza que, perante a situação, o valor
de R$ 30 mil não representa os danos causados às famílias de Paranavaí e não tem
efeito punitivo frente à ilegalidade cometida pela empresa”, finalizou Eduardo Balliana,
Diretor do PROCON de Paranavaí.
Fonte RoyNews/Ass.Prefeitura
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